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Contabilidade para o terceiro setor
Contabilidade especializada para entidades sem fins lucrativos, com atenção às regras de imunidade, isenção e prestação de contas.
O que fazemos
- Escrituração conforme as normas do terceiro setor (ITG 2002)
- Prestação de contas a órgãos públicos e financiadores
- Manutenção de imunidades e isenções tributárias
- Folha de pagamento e obrigações trabalhistas
Perguntas frequentes
Entidade sem fins lucrativos precisa de contabilidade?
Sim. Associações, fundações e ONGs devem manter escrituração contábil, entregar obrigações acessórias e prestar contas, mesmo sem distribuir lucro.
Qual a diferença entre imunidade e isenção?
A imunidade está na Constituição e impede a cobrança do tributo. A isenção é concedida por lei e pode ser alterada. Nos dois casos a entidade precisa cumprir requisitos e manter a contabilidade em dia.
Que norma contábil se aplica ao terceiro setor?
A ITG 2002 (R1), do Conselho Federal de Contabilidade, que define como registrar doações, subvenções, trabalho voluntário e o resultado das atividades.
Vocês fazem a prestação de contas de convênios e projetos?
Sim. Preparamos relatórios e demonstrações para órgãos públicos, financiadores e conselhos, separados por projeto quando necessário.