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Contabilidade para advogados
Atendemos escritórios e advogados que atuam como sociedade unipessoal, com tributação otimizada e controle de honorários.
Como ajudamos
- Constituição de sociedade de advogados e registro na OAB
- Tributação no Simples Nacional (Anexo IV) ou Lucro Presumido
- Controle de honorários e distribuição de lucros entre sócios
- Folha de pagamento e pró-labore
Perguntas frequentes
O que é sociedade unipessoal de advocacia?
É a empresa de um advogado só, criada pela Lei 13.247/2016. Permite atuar como pessoa jurídica sem precisar de sócio, com registro na OAB.
Escritório de advocacia pode optar pelo Simples Nacional?
Pode, no Anexo IV. Nesse anexo a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS e é recolhida à parte sobre o pró-labore e a folha.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual compensa?
Depende do faturamento, da folha e das regras de ISS do município. Em muitas cidades a sociedade de advogados pode recolher ISS fixo por profissional. Simulamos os cenários antes de decidir.
Como fica a divisão de honorários entre os sócios?
Registramos os honorários por sócio ou por caso e distribuímos os lucros conforme o contrato social, com a documentação que dá segurança à isenção de IR sobre os lucros.