Declaração de Investimentos

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  • 12.03.2018
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  • Por: administrador

Declaração de Investimentos

Bitcoins / Criptomoedas:

É necessário declarar Bitcoins ou outras Criptomoedas?

Sim é, uma vez que todo bem e direito tem que ser declarado, mesmo no caso das criptomoedas, uma vez que não existe uma regulamentação oficial delas no mercado brasileiro.

– E se eu tomei prejuízo na venda de meus Bitcoins?

É necessário declarar, porque houve movimentação. No entanto, cabe ao contribuinte analisar seu patrimônio no ano passado, identificando as variações e seus impactos.

No programa não existe campos específicos para demonstrar prejuízos, então o aconselhável é sempre zerar o bem, demonstrando que nenhum imposto vai ser pago.

Usei meus Bitcoins para comprar outras coisas, tenho que declarar?

Também deve ser declarado, desde que haja movimentação e ganhos em cima deles, pagando imposto da mesma forma.

Ações do mercado financeiro:

Investir diretamente em ações tem algumas vantagens, mas exige organização e dedicação. Aos investidores que não declaram corretamente as operações com ações, lembre-se que o “dedo-duro” informa a Receita Federal de todas as vendas.

A tributação das ações tem diversas peculiaridades um aspecto que merece atenção é a apuração de lucros. Quando um investidor faz uma compra, deve ser calculado o preço médio (incluindo os custos!) de aquisição daquela ação.

Se o investidor já tinha investimento naquela ação, deve ser calculado o novo preço médio ponderado por ação. Nas vendas, compara-se o preço médio de compra com o preço médio da venda para determinar o lucro/prejuízo realizado. O Imposto de Renda só é devido quando as ações são vendidas com lucro.

 

Ações no Tesouro Direto e CDB:

Devem ser declarados os rendimentos dos títulos públicos negociados no Tesouro Direto e são tributados de acordo com as regras de tributação de renda fixa, com alíquota de IR regressiva de 22,5% a 15%, conforme o prazo de aplicação.

O IR incide apenas quando nos pagamentos de cupom, vendas ou vencimentos de títulos, e é recolhido automaticamente pela corretora. Assim, o investidor já recebe o valor líquido e não precisa de nenhuma ação em relação à tributação.

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