Sim é, uma vez que todo bem e direito tem que ser declarado, mesmo no caso das criptomoedas, uma vez que não existe uma regulamentação oficial delas no mercado brasileiro.
É necessário declarar, porque houve movimentação. No entanto, cabe ao contribuinte analisar seu patrimônio no ano passado, identificando as variações e seus impactos.
No programa não existe campos específicos para demonstrar prejuízos, então o aconselhável é sempre zerar o bem, demonstrando que nenhum imposto vai ser pago.
Também deve ser declarado, desde que haja movimentação e ganhos em cima deles, pagando imposto da mesma forma.
Investir diretamente em ações tem algumas vantagens, mas exige organização e dedicação. Aos investidores que não declaram corretamente as operações com ações, lembre-se que o “dedo-duro” informa a Receita Federal de todas as vendas.
A tributação das ações tem diversas peculiaridades um aspecto que merece atenção é a apuração de lucros. Quando um investidor faz uma compra, deve ser calculado o preço médio (incluindo os custos!) de aquisição daquela ação.
Se o investidor já tinha investimento naquela ação, deve ser calculado o novo preço médio ponderado por ação. Nas vendas, compara-se o preço médio de compra com o preço médio da venda para determinar o lucro/prejuízo realizado. O Imposto de Renda só é devido quando as ações são vendidas com lucro.
Devem ser declarados os rendimentos dos títulos públicos negociados no Tesouro Direto e são tributados de acordo com as regras de tributação de renda fixa, com alíquota de IR regressiva de 22,5% a 15%, conforme o prazo de aplicação.
O IR incide apenas quando nos pagamentos de cupom, vendas ou vencimentos de títulos, e é recolhido automaticamente pela corretora. Assim, o investidor já recebe o valor líquido e não precisa de nenhuma ação em relação à tributação.
VoltarO Imposto de Renda 2023 é uma obrigação fiscal para os brasileiros, mas ainda assim muitos têm dúvidas sobre como declarar corretamente.
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