Decreto publicado no dia 15 de maio obriga os motoristas de aplicativos como 99, Uber, Cabify e outros a contribuírem com o INSS. O que isso significa? Que os motoristas precisam se inscrever na previdência, e em contrapartida terão benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria por invalidez.
O decreto estabelece que a inscrição no INSS será feita diretamente pelo motorista, que recolherá sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, como ocorre com todos os segurados na categoria de contribuinte individual. A fiscalização caberá aos Estados e Municípios.
A boa notícia? Uma das opções de contribuição para os motoristas é optar pelo MEI (micro-empreendedor individual).
Para se inscrever no MEI, o motorista deve ter renda até R$ 81 mil no ano. Nessa categoria, a alíquota de contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário mínimo, atualmente em R$ 998.
A contribuição mais baixa dá aos motoristas aposentadoria de um salário mínimo após atingirem 15 anos de contribuição e 60 anos de idade, para mulheres, e 65, para homens. O valor da aposentadoria pode ser maior com pagamento de alíquotas de até 20% sobre o faturamento.
Se inscrever no MEI é um processo rápido que traz inúmeros benefícios ao motorista autônomo.
Auxílio-doença (que pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades por motivo de doença); salário maternidade (pago às seguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção, guarda judicial e aborto não criminoso com o objetivo de assegurar uma maternidade tranquila. São necessários 10 meses de contribuição pelo MEI, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício); e aposentadoria por invalidez (concedido aos segurados incapacitados de exercer em definitivo sua atividade por motivo de doença ou acidente mediante perícia médica da Previdência) são alguns desses benefícios.
É bom lembrar que nos casos em que os motoristas já contribuem com a previdência pelo teto do INSS (5,8 Mil), não precisa pagar mais por conta da atividade de motorista.
Para servidores públicos, que também atuam como motoristas de aplicativos, a situação é diferente. O funcionalismo público tem um regime previdenciário próprio, o RPPS. Então, esses trabalhadores têm que pagar ao INSS considerando a renda obtida com o transporte de passageiros.
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