O Programa Redução de Litigiosidade Fiscal, também chamado Litígio Zero, é uma iniciativa da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Brasil. Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de renegociar suas dívidas tributárias com a União com base em sua capacidade de pagamento.
O objetivo principal do programa é reduzir o número de processos judiciais relacionados a débitos tributários, promovendo a regularização das pendências de forma mais ágil e menos onerosa para ambas as partes envolvidas. Por meio do Litígio Zero, o governo desiste de entrar com ações na Justiça contra o contribuinte inadimplente que adere ao programa.
O programa é uma oportunidade para indivíduos e empresas renegociarem suas dívidas tributárias de forma favorável. Por meio dele, é possível obter descontos e prazos estendidos para o pagamento.
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários mínimos têm a oportunidade de aproveitar descontos que variam de 40% a 50% do valor total das multas.
No caso de empresas com multas que ultrapassam os 60 salários mínimos, existe a possibilidade de obter um desconto de até 100% sobre juros e multas, com a opção de pagamento dentro do mesmo prazo mencionado anteriormente.
Além disso, é permitido utilizar prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas para quitar entre 52% e 70% do débito, tornando a renegociação ainda mais atrativa.
O prazo para aderir ao Litígio Zero agora vai até as 19h do dia 31 de julho, em resposta a solicitações de entidades do setor de contabilidade, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).
Inicialmente, o prazo de adesão estava programado para encerrar em 31 de março, mas foi prorrogado até o final de maio e, posteriormente, estendido novamente.
Para aderir ao programa Litígio Zero, os contribuintes devem seguir algumas etapas no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal. Veja abaixo o passo a passo:
Destaca-se a importância de manter a adesão ao programa durante todo o período em que a transação estiver em vigor. Portanto, é fundamental cumprir todas as etapas e requisitos conforme estabelecidos pelas autoridades competentes.
Além do Litígio Zero, existem outros programas de renegociação de dívidas disponíveis, confira abaixo:
O Desenrola Brasil é um programa que contempla duas categorias de renegociação de dívidas. A categoria 1 abrange indivíduos que possuem dívidas de até R$ 5 mil e se enquadram nos critérios de inadimplência até 31 de dezembro de 2022, com renda de até dois salários mínimos ou inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Já a categoria 2 se concentra em pessoas com dívidas em instituições bancárias, permitindo a negociação direta com a respectiva instituição financeira. Assim, seu objetivo é beneficiar mais de 70 milhões de pessoas e renegociar até R$ 100 bilhões em dívidas.
No contexto tributário, a PGFN disponibiliza a Transação Tributária, um programa que viabiliza a renegociação de dívidas fiscais com descontos e prazos ampliados. Com efeito, a adesão a esse programa ocorre mediante um edital com datas específicas de início e término. A Transação Tributária engloba diversas modalidades, incluindo:
Voltada para pessoas físicas, microempreendedores individuais, pequenas empresas e microempresas com débitos fiscais de até 60 salários mínimos (R$ 79.200).
Destinada a contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões, a Transação Tributária oferece benefícios que variam de acordo com a classificação do contribuinte. Aqueles classificados como C ou D têm a possibilidade de obter descontos e prazos mais extensos.
Por sua vez, os contribuintes classificados como A ou B também podem desfrutar de vantagens adicionais, como facilidades no pagamento inicial e descontos nos acréscimos legais.
Abrange contribuintes com dívidas específicas, como aquelas que foram inscritas há mais de 15 anos, suspensas por decisão judicial há mais de 10 anos ou pertencentes a pessoas jurídicas em circunstâncias especiais.
Por último, essa modalidade possibilita a negociação de débitos após uma decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte, desde que esses débitos estejam assegurados por meio de seguro garantia ou carta fiança.
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