O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), previsto na Resolução-TSE nº 23.406/2014, é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.
Cronograma de Entrega das Prestações de Contas Eleitorais | |
Prestação de contas | Prazo para envio |
1a parcial | De 28.7 a 2.8 |
2a parcial | De 28.8 a 2.9 |
Final (para os que não disputarem o segundo turno) | até 4.11 |
Final (para os que disputarem o segundo turno) | até 25.11 |
As prestações de contas parciais serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio.
As prestações de contas finais somente serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio, e quando os prestadores de contas entregarem os documentos que integram a prestação de contas até o fechamento do protocolo dos órgãos da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 40, inciso I, da Resolução-TSE nº 23.406/2014.
Importante ressaltar que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.
Após o prazo para a prestação de contas final, quem não o tiver feito será notificado, em até cinco dias, para prestá-la em até 72 horas, sob pena de ter as contas julgadas como não prestadas. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados.
Após a apresentação das contas finais, a JE disponibilizará os respectivos dados em seu portal na Internet e determinará a imediata publicação em edital. Após a publicação, qualquer partido político, candidato, coligação ou o Ministério Público pode impugnar as contas prestadas, no prazo de três dias.
VoltarAs relações societárias entre advogados, ou mesmo empresas de qualquer monta, apresentam três formas mais comuns de organização. São estas os sócios de capital, de serviços e os associados.
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