Imposto de Renda 2023: regras e como fazer a declaração

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  • 31.03.2023
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  • Por: administrador

Imposto de Renda 2023: regras e como fazer a declaração

Todos os anos, sem exceção, os contribuintes terão que lidar com o Imposto de Renda (IR). Desse modo, se você já fez a declaração no ano anterior, o processo de preenchimento do documento ficará mais fácil. No entanto, para os estreantes, é crucial observar alguns pontos importantes antes de enviar sua declaração. Se você quer saber mais sobre como funciona a declaração do Imposto de Renda 2023, continue lendo a seguir!

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é de responsabilidade da Receita Federal. Ele incide sobre os ganhos do contribuinte no ano anterior, como aquisição de bens, venda de propriedades e investimentos.

Além disso, a declaração serve como um meio para o governo federal controlar e monitorar os gastos dos cidadãos, visando evitar a sonegação de impostos. Com efeito, o valor a ser pago é baseado na renda declarada, ou seja, aqueles que ganham mais terão que pagar mais do que aqueles com menor renda anual.

Na prática, podemos entender o Imposto de Renda como um valor descontado dos rendimentos dos trabalhadores e empresas brasileiras. Assim, entre os rendimentos tributáveis, estão salários, prêmios de loteria, investimentos e aluguéis.

IRPF x IRPJ: qual a diferença entre eles?

O Imposto de Renda é uma tributação aplicada tanto em pessoas físicas quanto em empresas, sendo dividido em duas categorias.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O IRPF é um tributo direcionado às pessoas físicas. Desse modo, cidadãos brasileiros que obtiveram ganhos anuais superiores a R$ 28.559,70 devem realizar a declaração do seu Imposto de Renda.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é um imposto destinado exclusivamente às empresas, corporações e grupos empresariais. Em suma, seu cálculo é feito com base no lucro obtido no ano anterior, que pode ser do tipo real, presumido ou arbitrado.

Atualmente, a alíquota fixa do IRPJ no país é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa, com um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Obtiveram receita bruta anual acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e estavam nessa condição em 31 de dezembro de 2021.

Quem não precisa declarar o IR?

É isento quem não se enquadra em nenhum dos itens na lista de contribuintes obrigatórios; é dependente e consta na declaração de outra pessoa física; bem como possui propriedade de bens e direitos que são bens comuns já declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil até o final do ano passado; ou recebe até R$ 1.903,98 por mês.

Quando deve ser feita a declaração de IR neste ano?

A declaração do Imposto de Renda deve ser feita até 31 de maio de 2023. Contudo, é importante entregar a declaração com antecedência para evitar multas e estresses, além de receber a restituição mais cedo, caso tenha direito.

Aliás, vale mencionar que a multa por atraso é de 1% do imposto devido por mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Além disso, as restituições são pagas a partir de maio e seguem um calendário que prioriza idosos, portadores de doenças graves e portadores de deficiências físicas ou mentais.

Quais as novidades no Imposto de Renda em 2023?

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sofreu algumas mudanças em 2023. Nesse sentido, a primeira é a obrigatoriedade em renda variável, que afeta somente aqueles que realizaram operações de venda em bolsas de valores, mercadorias, de futuros e assemelhadas, e somente se a soma for superior a R$ 40 mil ou se houver lucro sujeito à incidência de imposto.

Por outro lado, a declaração pré-preenchida passou por uma atualização e agora terá informações automáticas sobre a compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos declarados, bem como atualização do saldo bancário, entre outros.

Entretanto, é importante lembrar que o contribuinte tem a responsabilidade de conferir as informações adicionadas. Aqueles que optarem por fazer a declaração pré-preenchida e a restituição via Pix terão prioridade na fila de restituição, juntamente com idosos com 80 anos ou mais ou 60 anos com deficiência e portadores de moléstia grave, professores e os demais contribuintes.

Por fim, a ficha de “Bens e Direitos” agora requer o código de negociação dos bens operados em Bolsa. Além disso, também é necessário informar os rendimentos de pensão alimentícia.

Quais documentos são necessários para declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Informe de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e educacionais;
  • CPF dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguel pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisição de imóveis ou veículos;
  • Comprovantes de dívidas superiores a R$ 5 mil;
  • Documentos que comprovem a posição acionária em uma empresa, se aplicável.

Como declarar o Imposto de Renda 2023?

Aqui está um passo a passo sobre como declarar o imposto de renda:

  1. Em primeiro lugar, erifique se você precisa declarar o IR, revisando os critérios de obrigatoriedade e fazendo um cálculo rápido.
  2. Em segundo lugar, junte todos os documentos e dados necessários, incluindo informações suas, de dependentes, de empregadores e outras fontes pagadoras.
  3. Posteriormente, acesse o site da Receita Federal e faça o download do programa IRPF.
  4. Preencha os formulários do programa com seus dados pessoais básicos.
  5. Se você tiver dependentes, inclua suas informações na declaração também, selecionando a ficha “Dependentes”.
  6. Em seguida, informe seus rendimentos, incluindo aqueles tributáveis e não tributáveis.
  7. Indique quais pagamentos foram feitos, o que pode gerar deduções, preenchendo os campos “Imposto de Renda retido na fonte”, “Carnê-Leão”, “pagamentos efetuados” e “doações efetuadas”.
  8. A última etapa consiste em adicionar seus bens, direitos, dívidas e ônus, incluindo imóveis, veículos, saldos de poupança, bens com valor de aquisição maior que R$ 5 mil e dívidas.
  9. Após preencher todos os dados, verifique se há pendências na declaração e escolha entre a declaração simplificada ou completa.
  10. Por fim, clique em “entregar a declaração” e emita o DARF para efetuar o pagamento do imposto.

Por que você precisa de uma assessoria contábil para declarar corretamente o Imposto de Renda?

Contar com um profissional de contabilidade para ajudar na declaração do imposto de renda apresenta outra vantagem importante: evitar erros na elaboração do documento. Inclusive, em alguns casos, o contribuinte precisa fazer a declaração completa do IR, que é mais complexa e pode gerar muitas dúvidas no preenchimento.

Por esse motivo, a ajuda de um especialista é essencial para garantir que tudo seja feito corretamente. Além disso, quando a declaração é feita por profissionais especializados, todo o procedimento é feito de acordo com a legislação vigente, levando em consideração todas as possibilidades de deduções ou abatimentos, o que garante que o processo seja feito de maneira correta e eficiente.

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